Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 11 de maio, o Decreto Estadual 129-23, que traz as novas regras de retenção do Imposto de Renda em Santa Catarina. Resultado de um extenso e profundo estudo realizado pelos Auditores Estaduais de Finanças Públicas, iniciado em fevereiro de 2022 – quando a decisão do recurso extraordinário nº 1.293.453/RS transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) dotado de repercussão geral por meio do Tema 1130, a mudança deve proporcionar ao Estado arrecadar aproximadamente R$ 130 milhões extras ao ano. A título de comparação, em 2022, a arrecadação estadual do imposto de renda somou R$ 32 milhões.
O Tema 1130 tratava da titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A partir do julgamento da questão pelo STF e com a decisão proferida, fixou-se o entendimento de que os estados e municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos “a qualquer título”, nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si.
Para entender melhor a situação é preciso destacar que nas retenções de imposto de renda na fonte efetuadas pelos órgãos e entidades federais, segundo o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, além das alíquotas de retenção sobre as prestações de serviços serem maiores às aplicáveis até então pelo Estado de Santa Catarina, existe a previsão de efetuar retenções também sobre as aquisições de bens e mercadorias, situação que até então não era praticada aqui no Estado.
A decisão do STF criou uma jurisprudência, e já a partir do trânsito em julgado da decisão, os Auditores de Finanças Públicas Graziela Luiza Meincheim, Guilherme Cerutti Bueno e Jefferson Fernando Grande, – que atuam na Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), realizaram o estudo dos impactos para implantar as novas regras aqui no Estado. Com a mudança, as possibilidades de retenção, em se tratando de pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, ampliam-se consideravelmente, impactando diretamente no crescimento da receita estadual do imposto de renda retido. “Tomando como base os pagamentos efetuados dos contratos passíveis de retenção de imposto de renda no ano de 2022, segundo as regras utilizadas pelo governo federal, estima-se um crescimento anual de mais de quatro vezes o valor arrecadado atualmente”, explicou Graziela Meincheim, diretora da DCIF.A mudança passa a valer a partir de 1º de junho, e para orientar os órgãos e entidades estaduais sobre a operacionalização das retenções, a DCIF deve publicar nos próximos dias o Manual Técnico do Imposto de Renda – aplicável aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas -, que será disponibilizado no site oficial da SEF. Além disso, para capacitar os servidores das áreas envolvidas sobre as novas regras, a SEF vai promover um treinamento on line conduzido pela DCIF.
Na avaliação do presidente do SINDAF SC, Sandro Medeiros Alves, o estudo realizado pelos Auditores de Finanças reflete a constante preocupação e empenho dos Auditores de Finanças Públicas na busca de alternativas que garantam a eficiência na gestão das finanças e tragam o melhor para SC e os catarinenses. “A mudança garantida pela jurisprudência do STF, garante ao Estado arrecadar R$ 130 milhões extras ao ano. São recursos a mais para se investir no desenvolvimento do Estado e em políticas públicas que tragam mais qualidade de vida para os catarinenses. E sem aumentar impostos para o contribuinte”, concluiu.
Acesse em nosso Canal do YouTube a entrevista da Auditora de Finanças Públicas, Graziela Luiza Meincheim à Radio SOM MAIOR
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