LDO 2024 já foi entregue ao Legislativo

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LDO 2024 já foi entregue ao Legislativo

Mayana Damiani | Diretora de Planejamento Orçamentário

Na última sexta-feira (14), foi protocolada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), projeto de lei que estabelece metas e prioridades da atual gestão para o ano de 2024. Nos próximos dias, a Alesc deve divulgar o cronograma de tramitação da proposta na Casa, definindo prazos para a apresentação de emendas e do parecer conclusivo, além do relator do projeto.

Aqui em Santa Catarina a elaboração da LDO cabe à Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR) – vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) -, que tem à frente a Auditora de Finanças Públicas Mayana dos Anjos Damiani. Conforme ela explica, a LDO é elaborada pela Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento (Georc), mas o processo é constante e cíclico, e conta com a contribuição de um grupo muito ativo. “Na DIOR somos 16 servidores – incluindo os terceirizados – e a Georc é composta por quatro servidores (três deles são Auditores de Finanças Públicas). Todos contribuem no processo como um todo, e há também a colaboração de outros colegas, inclusive de outras diretorias da Fazenda ou órgãos da administração estadual. Ou seja, é um trabalho conjunto e coordenado”, conta Mayana. Segundo explica a diretora, a metodologia utilizada para o cálculo das metas leva em consideração os anos anteriores e outros indicadores, como alguns índices de correção. “Para a LDO de 2024 desconsideramos eventos que não vão se repetir – como aqueles provocados pela pandemia, por exemplo – mas também focamos no equilíbrio financeiro que deverá ser alcançado com os ajustes propostos em programas de governo, como o Plano de Ajuste Fiscal – o Pafisc -, por exemplo”, acrescenta.

Enquanto a LDO tramita na Alesc, a equipe da DIOR mantém o foco na elaboração da Lei Orçamentária Anual – a LOA -, que deve estar finalizada até setembro, e no Plano Plurianual (PPA), elaborado a cada quatro anos.

 

As leis orçamentárias

Sandro Medeiros Alves
Presidente do SINDAF SC

Assim como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO foi instituída pela Constituição Federal de 1988 – em seu artigo 165 -, constituindo o que chamamos de Modelo Orçamentário Brasileiro.

De acordo com esse modelo, as três leis são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo em todas as esferas de governo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e devem ser elaboradas e encaminhadas ao Legislativo (Congresso Nacional, assembleias estaduais ou distritais e câmaras municipais) para aprovação, estabelecendo programas e ações prioritárias para um determinado período, além de fixar o valor máximo gasto por cada um e de onde virão os recursos para pagá-los.

Essas Leis são chamadas de Instrumentos Orçamentários, e tem prazos de entrega e vigência específicos (LDO e LOA são anuais e o PPA tem vigência de quatro anos), e falando especialmente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é importante ressaltar que ela faz um link entre o PPA e LOA, promovendo um maior alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade de cada exercício, estabelecendo, inclusive, limites claros para que o orçamento seja elaborado e cumprido.

Conforme explica o presidente do SINDAF SC, Sandro Medeiros Alves, o planejamento orçamentário é de suma importância para organizações de todos os tipos e portes, e no caso dos órgãos públicos, essa prática segue regras rígidas e demanda muito conhecimento e articulação entre os servidores responsáveis. “Organizar e analisar receitas, planejar despesas e investimentos e prever custos que a instituição tem e terá no futuro é fundamental para garantir uma melhor saúde financeira ao Estado. Santa Catarina conta com o trabalho dos Auditores de Finanças Públicas nesse processo para manter a eficiência na gestão das finanças”, conclui.

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