Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1º de outubro o Decreto nº2.236 de 27 de outubro de 2022, no qual estão listados os procedimentos que viabilizam o cumprimento dos prazos legais que devem ser seguidos no processo de elaboração e divulgação dos demonstrativos contábeis e fiscais consolidados, e a disponibilização das informações em tempo hábil e de forma que ajudem na tomada de decisões dos interessados e no controle social.
Em essência, os procedimentos pautados no Decreto assinado pelo governador Carlos Moisés atendem às normas de Direito Financeiro previstas nas legislações federal e estadual, sendo que boa parte deles correspondem a competências e atribuições dos Auditores de Finanças.
O parágrafo único do Art. 2º do Decreto diz o seguinte: “As diretorias da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), órgão central dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade e de Planejamento Orçamentário, deverão coordenar e monitorar as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos prazos fixados neste Decreto|”.
“Essas regulamentações são de extrema importância para uniformizar procedimentos e dar segurança jurídica para o trabalho que envolve o processo da geração dos demonstrativos contábeis e fiscais, e também a disponibilização das informações, ou seja, a prestação de contas. Além disso – e de certa forma ainda mais importante – elas garantem que a operação do Estado e de suas secretarias aconteça de forma continuada e que a abertura do exercício financeiro 2023 não seja prejudicada pela interrupção dos serviços públicos, assegurando a entrega das políticas públicas ao cidadão”, destacou o presidente do SINDAF SC, Sandro Medeiros Alves.
Confira a íntegra do Decreto aqui.
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