Com o uso crescente das redes sociais e a disseminação rápida de informações, a prática de receber e compartilhar notícias a todo momento tornou-se comum para as pessoas. Se por um lado isso contribui para o acesso rápido à informação, por outro, facilita a divulgação de mensagens, dados e opiniões de procedência às vezes desconhecida ou duvidosa, e com isso as palavras “FATO” e “FAKE” ganharam muito espaço no dia a dia das pessoas. Independentemente do assunto, antes de compartilhar uma notícia, é uma questão de responsabilidade confirmar a confiabilidade da procedência, contextualização e veracidade dos fatos, sob pena de causar prejuízos a pessoas ou à sociedade.
Segundo o presidente do Sincofaz, Sandro Medeiros Alves, recentemente a categoria dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas (AEFP) enfrentou esse problema, quando foram divulgadas notícias equivocadas sobre a transformação das carreiras de Contadores da Fazenda Estadual e de Analistas Financeiros do Tesouro em uma nova categoria (Lei 785/2021). Para ele, tanto quanto inverdades em relação ao processo em si (alegadamente inconstitucional) e ao impacto financeiro da mudança, nesse caso houve também falta de esclarecimento acerca da denominação e atribuições dos servidores, o que acabou gerando confusão e repercussão negativa. Ou seja: problemas na forma de apresentação e no conteúdo divulgado “Isso é prejudicial não apenas para a categoria, mas sobretudo para a sociedade catarinense, que se vê obrigada a conviver com um processo de desinformação que lança dúvidas sobre a eficiência da carreira dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas, que é essencial para a gestão, controle e transparência na aplicação de recursos públicos. O que nos cabe fazer é divulgar a verdade, e deixar evidente nossas atribuições e o trabalho que realizamos pelo desenvolvimento de Santa Catarina. Os resultados comprovam nossa eficiência e essencialidade”, explica o presidente.

Sandro Medeiros Alves, presidente do Sincofaz
Do que foi noticiado, Sandro destaca dois pontos fundamentais – a confusão entre o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas e o de Auditor Fiscal, e a alegada inconstitucionalidade da Lei 785/2021.
Ganhou espaço na mídia, por exemplo, a informação de que Contadores da Fazenda Estadual e Analistas Financeiros do Tesouro foram transformados em Auditores Fiscais sem concurso público. “Isso não é verdade! As duas carreiras foram aglutinadas em uma nova carreira, responsável pela gestão das finanças públicas, o que é totalmente diferente da atribuição dos Auditores Fiscais, que atuam com foco na gestão tributária (fiscalização, arrecadação e contencioso). E isso só foi validado após longo estudo de natureza administrativa e jurídica, que contou, inclusive, com consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE). O projeto tramitou pelos setores pertinentes na administração estadual – que confirmaram a legalidade da proposta – e a partir desse caminho foi elaborado o PL 32.4/2021, encaminhada à Alesc em dezembro de 2021 e aprovado pelos deputados”, esclareceu o presidente.
No que diz respeito à ilegalidade, ele reforça que a criação do cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas observa o princípio da legalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, como igualmente a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que possibilitam a transformação de cargos desde que dentro de determinados parâmetros: “…desde que os cargos permaneçam de mesma natureza, mesma qualificação, mesmo nível de escolaridade e a mesma área de conhecimento, e que o servidor reclassificado preencha todos os requisitos para a investidura, bem como, que tal situação não se configure Ascensão ou Transferência, ou qualquer outra forma de investidura em cargo sem prévia aprovação em concurso público (Prejulgado nº 2165)”. “E é o nosso caso!”, afirma.
Modernização da estrutura fazendária
As duas questões explicadas pelo presidente do Sincofaz convergem para a necessária modernização e ampliação da eficiência da estrutura fazendária, num processo já implementado pelo governo federal e por outros estados brasileiros. Ou seja: a Lei que criou o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas é constitucional e vem sendo adotada em diferentes estruturas fazendárias em nosso País.
No âmbito federal, por exemplo, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão específico singular do Ministério da Economia e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, responsável pelas atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional. Em 2016, a Lei 13.327/2016 reestruturou os cargos e a carreira de modo que o cargo de Analista de Finanças e Controle, integrante da carreira de Finanças e Controle – de que tratam o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 -, passou a denominar-se, Auditor Federal de Finanças e Controle (art. 6º da Lei 9.625/98).
“Nossa categoria atua pela gestão fiscal e pela eficiência no uso dos recursos públicos. Nesse ambiente, ética, transparência e clareza na disponibilização de dados e informações são constantes. Assim, absolutamente não podemos aceitar a disseminação de notícias falsas ou equivocadas”, conclui o presidente do Sincofaz.
COMMENTS